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Liminar mantém uso obrigatório de simuladores nos CFCs

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

A obrigatoriedade do simulador de trânsito em autoescolas do Rio Grande do Sul foi mantida depois de uma decisão liminar do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). A decisão suspende a Resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), que previa a não obrigatoriedade dos simuladores.

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Em junho, o Governo Federal estipulou o prazo de 90 dias para a suspensão da obrigatoriedade dos simuladores, além da redução da carga horária de aulas práticas para quem desejava emitir a habilitação B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a emissão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas.

Um mês depois, o SindiCFC-RS requeriu a anulação da resolução na 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Uma das justificativas foi que a implementação do simulador com carga mínima de cinco horas/aula foi apoiada por inúmeros estudos técnicos e manifestações da sociedade civil. O sindicato afirmou, ainda, que a decisão do Conatran teria sido tomada sem a participação dos CFCs, sindicatos e departamentos estaduais de trânsito. Com a não obrigatoriedade, o custo para habilitação reduziria em até R$ 315. 

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Segundo o desembargador federal Rogério Favreto, que concedeu a liminar, "não é razoável que o poder público, cinco anos após implantar a exigência de simulador, venha a tornar seu uso opicional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança".  A decisão também ressalta que estudos internacionais mostram redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso da tecnologia. 

O processo ainda tramita na 6ª Vara Federal na capital gaúcha.

*Com informações do TRF4

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